Hospital não é responsável por erro médico exclusivo do profissional
Publicado por Kamila Bertamoni Matte
há 7 anos
A 3ª turma do STJ excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento apenas para internação e exames.
No caso, a médica inclusive já pagou a parte dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus cuidados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir a obrigação quando o erro decorre só do médico.”
A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas.
2 Comentários
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George Costa (Estudante de Direito - Faculdade FAMA AL).
Não entendi porque o hospital não pode se responsabilizar por erro médico. No meu entendimento, a partir do momento em que o paciente utiliza as dependências do hospital, este, assume a responsabilidade, mesmo que parcial. Pois, concedeu autorização para que o paciente fosse tratado sob seus dominios. continuar lendo
George,
no caso em tela, a falha técnica da qual decorreu o dano é restrita ao médico que, por sua vez, não possuía vínculo com o hospital.
É o caso, por exemplo, de pacientes que procuram o médico no consultório particular e utilizam tão somente a estrutura do hospital no momento da cirurgia, sendo o médico e a equipe por ele constituída os verdadeiros responsáveis pelo diagnostico e tratamento.. Não há como o hospital ser responsabilizado. continuar lendo